Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928005763 "POLO EMPREENDIMENTOS" e 928032183 "CONSTRUTORA POLO". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904575446 (POLO CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS) e Processo 906135907 (GRUPO POLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituídos os asteriscos na especificação pela expressão "incluída nesta classe" para melhor adequação à classificação internacional.