Detalhes do despacho: Alterado o elemento nominativo para maior adequação ao elemento figurativo do sinal marcário.!! Foi excluído o item ?Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário]? da especificação, para adequação ao inciso XX do art. 124 da LPI, segundo o qual fica vedado o registro de sinal idêntico à marca registrada do mesmo titular, para a mesma especificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.