Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821442490 (LOTERIAS CAIXA), Processo 821442520 (), Processo 821442481 (LOTERIAS CAIXA), Processo 821564838 (FEDERAL), Processo 821442503 (LOTERIAS), Processo 821564803 (QUINA) e Processo 821564935 (INSTANTÂNEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita a ressalva [VENDA DE BILHETES DE LOTERIA] para melhor adequação da especificação à classe.