Protocolo: 850250710105 (15/12/2025)
Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)
Requerente: 99 TECNOLOGIA LTDA.
Procurador: INGLEZ WERNECK ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Apresente nova pesquisa com o objetivo de comprovar que o reconhecimento da marca pelo público brasileiro em geral é capaz de superar o grau insuficiente de exclusividade apurado junto ao banco de dados do INPI. Na nova pesquisa, as opções de resposta à pergunta de associação estimulada devem contemplar os principais segmentos visados pelas marcas registradas de terceiros constituídas por ?99? identificadas no banco de dados deste Instituto. Nesse sentido, devem ser fornecidas aos entrevistados as seguintes opções: Roupas, calçados, peças de chapelaria e acessórios de vestuário de uso comum para seres humanos; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial e serviços jurídicos; Agência de publicidade, gestão e administração de negócios para terceiros e intermediação comercial; Desenvolvimento, instalação e manutenção de software de computador, design de aplicativo de multimídia; Restaurantes, bares, cafeterias e serviços relacionados ao preparo de alimentos para consumo imediato; Preparações cosméticas, produtos de higiene pessoal não medicinais e preparações para limpeza doméstica; Substâncias químicas destinadas à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura; Organização e realização de eventos para fins culturais ou educativos e serviços de entretenimento; Veículos e equipamentos para o transporte de pessoas ou bens, bem como partes e componentes dos mesmos; Serviços de saúde prestados por médicos e outros especialistas da área médica e serviços de estética. A resposta correta não deve se destacar entre as demais, para o que cumpre que possua tamanho semelhante, inclusive em número de caracteres, por exemplo: Organização e intermediação de serviços de transporte de passageiros e entregas por meio de aplicativo. Além disso, a nova pesquisa deverá ser realizada de acordo com os parâmetros estabelecidos no Manual de Marcas, em especial, no item 9.6.2 Comprovação do alto renome, subitem 9.6.2.1 Pesquisas de mercado e de imagem.