Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840827180 (PREVFUTURO), Processo 900406143 (NOSSO FUTURO PREV), Processo 921845847 (Futuro Previdência), Processo 900453966 (NOSSO FUTURO PREV JÚNIOR) e Processo 900453834 (NOSSO FUTURO PREV INDIVIDUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;