Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 929128320

Marca tridimensional

Pedido em andamentoTridimensional· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/01/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INDÚSTRIA DE MOTORES ANAUGER S/A
59.134.635/0001-24 · Itupeva/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Restrição na especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  2. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: [1] Diga como que o referido objeto pretende exercer a função de marca tridimensional, indicando como o mesmo será apresentado para o consumidor. [2] Diga do eu consiste e o que se trata o objeto em questão. [3] Esclareça como será a relação entre o objeto requerido como marca tridimensional e os serviços assinalados. Caso seja necessário, faça ajustes na especificação, de maneira que contemple os serviços que o referido objeto pretende assinalar. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais. Cabe ressaltar também, que no exame de marcas tridimensionais é avaliado se a forma plástica apresentada se mostra distintiva e capaz de ser reconhecida pelo consumidor como marca tridimensional. Com isso, se faz necessária o total entendimento de como o objeto será apresentado para o consumidor.

  3. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…