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Radar do INPI

Marca · processo 929127765

NP Nunes Peixoto

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/01/2023
Concessão
04/06/2024
Vigência
04/06/2034

Titular

SANTO ANTÔNIO GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA
17.348.639/0001-65 · Itabaiana/SE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio varejista através de qualquer meio de produtos alimentícios (laticínios, frutas, verduras, legumes, massas, doces, cereais, sementes, biscoitos, bolos, carnes vermelhas, chocolates, grãos, farinhas, pães, peixes, refeições congeladas, salgadinhos, sanduíches, sorvetes e sucos), cosméticos, material de limpeza, higiene pessoal, calçados, escritório e papelaria, perfumaria, desinfetantes, Drogaria [comércio], bebidas alcoólicas e não alcoólicas.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250518916 (10/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SANTO ANTÔNIO GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA

    Procurador: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS

    Cedente: SUPERMERCADO SÃO LUCAS LTDA [BR]

    Cessionário: SANTO ANTÔNIO GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA

  2. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850250154557 (27/03/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUPERMERCADO SÃO LUCAS LTDA

    Procurador: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  3. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250154557 (27/03/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUPERMERCADO SÃO LUCAS LTDA

    Procurador: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  4. 04/06/2024 · RPI 2787há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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