Detalhes do despacho: A marca é constituida por imitação ideológica do patronímico notório "FRIDA KAHLO", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por imitação ideológica do nome artístico singular e notável "FRIDA KAHLO", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.