Detalhes do despacho: [1] As descrições a seguir são consideradas genéricas/muito amplas para fins de classificação: dispositivo de mira [para armas]; escudo. Observe que miras telescópicas para armas de fogo e escudos enquanto dispositivos de proteção pessoal pertencem, em princípio, à classe NCL 9. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, as referidas descrições foram substituídas respectivamente por: dispositivo de mira [para armas], exceto telescópicos; escudo [dispositivo adaptado para armas de fogo].