Detalhes do despacho: [1] As descrições a seguir são consideradas genéricas/muito amplas para fins de classificação: brocas; esticador para cinta-metálica, porta-serra, porta-broca; gado (tosquiadores para); pás; porta-broca; lixas. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, as referidas descrições foram substituídas respectivamente por: brocas [partes de ferramentas manuais]; esticador para cinta-metálica, porta-serra, porta-broca [ferramentas manuais]; gado (tosquiadores para) [instrumentos manuais]; pás [para cavar]; porta-broca [ferramentas manuais]; lixas (para unhas/toalete). [2] De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos para fins de classificação/produtos e serviços não enquadrados na classe reivindicada. Desta maneira, excluídos os seguintes itens: aparelho manual (de propulsão muscular) para encher pneus (NCL 12); aparelho manual (de propulsão muscular) sugador de solda não elétrico (NCL 7); conchas para vinho (NCL 21); decorador e vidraceiro (item genérico); enfia agulhas (NCL 26); vassouras para grama e jardim (NCL 21); guilhotina manual (NCL 16); vassoura plástica para folhas e gramas (NCL 21).