Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824354494 (SORVETE DE IOGURTE GOSTOSINHO) e Processo 827480555 (GOSTOSINN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação, com exclusão e com inclusão da ressalva [Gelados comestíveis], para melhor enquadramento à classe requerida e em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.