Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905138996 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 908260849 (SANTA MARIA), Processo 905138694 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 002030292 (SANTA MARIA) e Processo 817277366 (EMPÓRIO SANTA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;