Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816724440 (EXATA ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[serviços de construção]? aos itens ?obras de engenharia civil? e ?construção de estruturas com tirantes?; e da ressalva ?[desde que incluídos nesta classe? ao item ?construção de estruturas com tirantes?, para melhor adequação à classe reivindicada.