Detalhes do despacho: A especificação foi alterada: 1) o serviço referente à ?Consultoria corporativa? em ?Consultoria e treinamento corporativo? foi excluído por ser genérico para fins de classificação e abarcar serviços da classe 35; 2) a ressalva ?(exceto eventos comerciais ou publicitários)? foi inserida em ?Realização de eventos (exceto eventos comerciais ou publicitários), cursos e treinamentos sobre temas envolvendo energias renováveis, mobilidade elétrica, veículos elétricos, hidrogênio verde, armazenamento de energia, baterias, storage e outros assuntos relacionados a transição energética? para melhor adequar o serviço à classe reivindicada.