Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome conforme petição 850180406322, contida no processo 910410330, de titularidade da WHATSAPP LLC, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820331570 (ZAP!), Processo 913527149 (ZAPZAP), Processo 908374631 (ZAP), Processo 900034092 (ZAP), Processo 924589205 (ZAP+), Processo 908355343 (ZAP), Processo 913526835 (GRUPO ZAP), Processo 820331511 (ZAP), Processo 911092145 (WHATSAPP), Processo 924588705 (ZAP), Processo 900034106 (ZAP.COM.BR), Processo 908355246 (ZAP), Processo 914605119 (grupo zap), Processo 910410356 (WHATSAPP), Processo 921235518 (ZAP+), Processo 921235402 (ZAP+) e Processo 914605860 (grupo zap). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;