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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 929101200

JUREMMA'S BURGUER

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/01/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARCOS ROBERTO GONÇALVES
48.798.296/0001-64 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de lanchonetes.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822063328 (TERMAS DE JUREMA), Processo 822063336 (TERMAS DE JUREMA HOTEL FAZENDA ESTANCIA HIDROMINERAL), Processo 916747158 (JARDINS DE JUREMA CONVENTION & TERMAS RESORT), Processo 902260642 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL), Processo 914036165 (JUREMA ÁGUAS QUENTES), Processo 813731097 (JUREMA), Processo 824162625 (HOTEL ÁGUAS DE JUREMA), Processo 824162617 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL), Processo 829205640 (SPA JUREMA) e Processo 914341383 (LAGOS DE JUREMA TERMAS RESORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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