Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816400610 (D TEEN BY DASLU) e Processo 920600875 (Dalu cosméticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídas do texto final da especificação de produtos as descrições que se enquadram como serviços ("fabricação de perfumes" [sob encomenda] - classe 40) e de aspecto genérico ("em geral").