Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911447571 (EKOS FRESCOR DE MOÇA), Processo 915132010 (EKOS ALMA), Processo 903771330 (natura EKOS), Processo 913524417 (EKOS MAGIA DA FLORESTA) e Processo 900012722 (EKOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;