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Radar do INPI

Marca · processo 929090942

impa Instituto de Matemática Pura e Aplicada

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/01/2023
Concessão
28/01/2025
Vigência
28/01/2035

Titular

ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA
03.447.568/0001-43 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Controle de qualidade de serviços e produtos de investigação científica etecnológica que exerçam atividades relacionadas à matemática, ciência,tecnologia e suas áreas correlatas, com relação à adequação de conteúdomatemático;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Foram realizadas alterações na natureza (certificação para serviço) e na especificação do pedido inicial da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850240321087, de modo que é necessário republicar o presente pedido.

  4. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Nos termos do §3º do Art. 128 da LPI, o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos produtos ou serviços a serem atestados. Ademais, de acordo com o Parecer 0033/2016, associações compostas por agentes econômicos possuem interesse comercial ou econômico direto no produto ou serviço atestado e, portanto, não possuem legitimidade para registrar marca de certificação. Dessa forma: 1) Esclareça se há relação de interesse comercial ou industrial nos produtos/serviços atestados. O não esclarecimento ou a verificação da presença do interesse direto poderá ensejar indeferimento do pedido, nos termos do art. 128 da LPI.2) Caso reste comprovado que não há interesse comercial ou industrial e a natureza do pedido se mantenha a de marca de certificação, será necessário reapresentar a documentação técnica de modo que reste claro quais são os produtos/serviços que serão atestados, quais características serão aferidas e quais as medidas de controle serão adotadas para tal aferição. 3) Por fim, caso tenha havido equívoco no depósito do pedido, indique se deseja prosseguir como MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO para assinalar os produtos ou serviços reivindicados na petição inicial, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Nesse caso, utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12).

  5. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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