Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901382876 (JÓIA RARA), Processo 926787454 (PRODUTOS JÓIA) e Processo 006733743 (JOIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a retirada do item ?fabricação de produtos de origem vegetal?, considerado de caráter genérico e inclusão da ressalva (sob encomenda para terceiros) aos itens ?Fabricação de óleos vegetais refinados?, ?Fabricação de óleos vegetais em bruto a base de palma? e ?fabricação de óleos de palma, gorduras de palma? para melhor adequação à classe requerida.