Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926157078 (ITASA), Processo 926157582 (ITASA ARROZ), Processo 926029312 (ITASA), Processo 913703150 (ALIMENTOS ITASA), Processo 900627140 (ALIMENTOS ITASA), Processo 922517053 (ITASA ALIMENTOS), Processo 922761485 (ITASA ALIMENTOS), Processo 926028979 (ITASA) e Processo 926157264 (FEIJÃO CARIOCA ITASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;