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Radar do INPI

Marca · processo 929070348

DROGA LÍDER MAX Farmácia & Drogaria Solução em Saúde é Aqui

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/12/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CRISTIANO M. TAVARES
44.967.797/0001-76 · Vigia/PA

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Ácido gálico para uso farmacêutico;Água boricada;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Ataduras para curativos;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina];Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cânfora para uso medicinal;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Diurético;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enxofre em pó [suplemento para ração];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Estimulante do apetite;Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Farinhas lácteas para bebês;Fibras alimentares;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Fungicidas;Gaze para curativos;Géis de massagem para uso medicinal;Gel antisséptico para aliviar a dor;Germicidas;Glicerina para uso medicinal;Inalante;Laxativos;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Magnésia para uso farmacêutico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Mentol;Pastilhas para uso farmacêutico;Produto para limpeza de lente;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Protetores para calcinha [produtos higiênicos];Protetores para seios [amamentação];Soros;Suplementos nutricionais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;anti-inflamatórios;arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  2. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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