Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 929068696

DESTILARIA BUNKER CRAFT SPIRIT

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/12/2022
Concessão
11/06/2024
Vigência
11/06/2034

Titular

BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA
47.298.304/0001-40 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Gim;Rum;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];bebidas à base de vinho;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240094888 (29/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

    Cedente: BRENO ANDRADE EIRAS DE MORAES [BR]

    Cessionário: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA

  2. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240094888 (29/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Reapresente o documento de cessão regularmente assinado por cedente e cessionária, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados da assinatura dos signatários de cedente e cessionária na documentação formato "PDF" anexada à petição.

  5. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…