Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501702411 (ENEL X SUSTAINABILITY BOOSTING PROGRAM), 501704446 (ENEL X CIRCULAR ECONOMY BOOSTING PROGRAM), 501701450 (ENEL X BOOSTING PROGRAM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501676949 (ENEL WIN QUESTIONNAIRE), Processo 910602557 (ENEL), Processo 501702088 (ENEL X SOCIAL INCLUSION BOOSTING PROGRAM), Processo 840427190 (PONTO ENEL GREEN POWER), Processo 914740431 (ENEL X), Processo 501677024 (ENEL STAKECAP), Processo 908118201 (ENEL) e Processo 501674590 (ENEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;