Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901894532 (ATS CONSULTORIA E SISTEMAS); 909693463 (ATS TECHNOLOGY); petição de nulidade nº 850200441427 (ATS GLOBE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927126494 (ATS A TECH SOLUTION SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA), Processo 828147787 (ATS INFORMATICA), Processo 919220371 (Ats Globe), Processo 923966080 (ATS WEB) e Processo 927718731 (ATS One). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;