Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926044095 (Diamante Modas), com PAN pendente de decisão. A marca reproduz nome de empresa de terceiro (DIAMANTES LINGERIE LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914260146 (Diamantes Lingerie), Processo 914259610 (Diamantes Lingerie), Processo 916702812 (DIAMANTES BEACH & RESORT), Processo 914259598 (Diamantes Lingerie), Processo 914259806 (Diamantes Lingerie) e Processo 914259733 (Diamantes Lingerie). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;