Detalhes do despacho: 1)Apresente competente autorização da pessoa física titular do nome civil ?LANA BRAGA? para registrá-lo como marca de titularidade das duas requerentes, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente para o fato de que deverá ser apresentada autorização que permita, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido em questão, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.11.2)Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, conforme o Manual de Marcas, item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos), apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Cabe ressaltar que este documento deve conter data igual ou anterior à data do depósito ou ratificar atos anteriormente praticados. Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia