Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928384020 (MARINEGROUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada, pois a expressão ?em geral? é genérica para fins de classificação: 1) o item ?comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios em geral? foi substituído por ?comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios de vestuário?; 2) o item ?serviços de intermediação e agenciamento de negócios em geral? foi substituído por ?serviços de intermediação e agenciamento de negócios?.