Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900675136 (RICCA), Processo 900816872 (RICCA), Processo 900675373 (RICCA), Processo 840367430 (RICCA), Processo 919811060 (RICCA), Processo 913014591 (RICCA SEMIJOIAS), Processo 905075218 (RICCA), Processo 900105674 (RICCA), Processo 900105658 (RICCA) e Processo 928610373 (RICCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;