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Radar do INPI

Marca · processo 929041984

Cs Eletrônicos

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/12/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JESSICA CAROLINE SOUZA DA SILVA 07995305907
46.304.868/0001-86 · Mamborê/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria profissional em negócios;Publicidade;Comércio Varejista de acessórios para celular, Comércio Varejista de acessórios para computadores, Comércio Varejista de artigos de cozinha, Comércio Varejista de artigos para automóveis, Comércio Varejista de artigos eletrônicos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904861376 (CS ELÉTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230284106 (20/06/2023)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: JESSICA CAROLINE SOUZA DA SILVA 07995305907

    Detalhes do despacho: Correção na marca, nos termos do item 9.1 do Manual de Marcas.

  3. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista incorreção na apresentação da marca.

  4. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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