Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares da marca, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas em vigor (seção Modelos).