Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914192698 (Pitchulão), Processo 819156450 (PITCHULA), Processo 902814486 (Suquinho Pitchula SURPRESA), Processo 900991186 (Pitchula SURPRESA), Processo 902220659 (Pitchula Vitaminada), Processo 825251524 (PITCHULA) e Processo 822286106 (PITCHULA MORANGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;