Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924308010 (GERMÂNIA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: para melhor adequar os serviços à classe reivindicada, a ressalva ?como acionista ou quotista? foi inserida após ?participação em shopping center e centros comerciais?, e a ressalva ?(investimentos imobiliários)? foi inserida após ?realização de investimentos na construção e urbanização de loteamentos comerciais, industriais e residenciais?.