Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850230125841 referente ao registro 818931671 (PORTO SEGURO TURISMO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824064747 (CAPETARIA PORTO SEGURO), Processo 909338817 (ESPAÇO CULTURAL PORTO SEGURO), Processo 818931710 (PORTO SEGURO ASSISTENCIA), Processo 926145932 (PORTO SEGURO), Processo 905875621 (PORTO SEGURO SEGUROS PET SHOP e VETERINÁRIA), Processo 905875680 (PORTO SEGURO SEGUROS PET SHOP E VETERINÁRIA), Processo 924514825 (PortoSeguros), Processo 829308814 (PORTO SEGURO), Processo 818931655 (PORTO SEGURO AUTO), Processo 818931663 (PORTO SEGURO TRANSPORTE), Processo 924343141 (PORTO SEGURO SA), Processo 905875818 (PORTO SEGURO SEGUROS PET SHOP E VETERINÁRIA), Processo 818931728 (PORTO SEGURO), Processo 829308938 (PORTO SEGURO) e Processo 905875770 (PORTO SEGURO SEGUROS PET SHOP E VETERINÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;