Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 929027221

Danielle Sá

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/2022
Concessão
06/08/2024
Vigência
06/08/2034

Titular

CARVALHO & SA SERVICOS MEDICOS LTDA
07.647.990/0001-01 · Betim/MG

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Consultas médicas [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de fonoaudiologia; Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; Serviços de psicologia e psicanálise; Serviços de Fisioterapia; Serviços de terapia ocupacional; Serviços de musicoterapia; Serviços de psicopedagogia.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850240664079 (19/12/2024)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: DANIELE DE SA MICHELIN ME

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

  2. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Declare se o nome civil ?Danielle Sá? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Danielle Sá?, uma vez que, segundo Manual de Marcas, 3ª edição, item 5.11.14, intitulado ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?, cita que ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

  5. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…