Detalhes do despacho: * Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao exame, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI. Ver > http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/2866/Modelo_Regulamento_de_utilizacao.pdf Anterioridades(s) de titularidade de: CONCEITO AGROINDUSTRIAL LTDA ME; CNPJ 27938342000103; BR GO 164, S/N, ZONA RURAL; São João da Parauna; GOIÁS; CEP: 75.985000. Em comum, além do sinal, procurador e outorgante das procurações do pedidos e do registro em confronto.