Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822426692 (SAP), Processo 823568717 (SAP) e Processo 822426676 (SAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A ressalva "[plataforma computacional como serviço]" foi adicionada ao item "Plataforma que disponibiliza cursos para a área de saúde" da especificação visando uma melhor adequação à classe reivindicada.