Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910193061 (VERSO ASSESSORIA DE IMPRENSA), Processo 923071695 (VERSO EDUCAÇÃO), Processo 919180795 (V3RSO), Processo 919180701 (VERSO) e Processo 926613391 (V3RSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;