Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926662236 (BIOTECH ORTOPEDIA TÉCNICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910280029 (CURITYBA BIOTECH), Processo 922510962 (BIOTECH BRASIL), Processo 917131282 (TI BIOTECH), Processo 928916189 (P&D BIOTECH), Processo 903438712 (CYG BIOTECH) e Processo 909858993 (BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;