Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924901462 (MERCATTO BANCÁRIOS), Processo 924901217 (MERCATTO MANGABEIRA) e Processo 913883050 (M MERCATTO EMPÓRIO HORTIFRUTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Comercio, importação e exportação de produtos alimentícios em geral, produtos de padaria e confeitaria, produtos de açougue, bebidas, produtos de tabacaria, hortifrutigranjeiros" foi ajustado para "Comercio, importação e exportação de produtos alimentícios em geral, a saber: produtos de padaria e confeitaria, produtos de açougue, bebidas, produtos de tabacaria, hortifrutigranjeiros" na especificação de serviços reivindicada, de modo a delimitá-lo claramente à classe NCL (11) 35 selecionada no ato do depósito. Pelo mesmo motivo, o item "serviços de supermercados" foi ajustado para "serviços de supermercados [serviços de venda a varejo prestados por supermercados]".