Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 929009797

GOMES IMÓVEIS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GOMES CONSULTOR IMOBILIARIO LTDA
07.207.617/0001-21 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Auxílio em gestão de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Pesquisa em negócios;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;preparação de estudos de rentabilidade de negócios;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240301909 (20/06/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: GOMES CONSULTOR IMOBILIARIO LTDA

    Procurador: DIEGO RODRIGO DE JESUS OLIVEIRA

  2. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240301909 (20/06/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: GOMES CONSULTOR IMOBILIARIO LTDA

    Procurador: DIEGO RODRIGO DE JESUS OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903353130 (G3 GOMES IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…