Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913006971 (ADMMETTA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA), Processo 826013201 (META IMÓVEIS), Processo 914742264 (META IMÓVEIS) e Processo 913980480 (METAS CONDOMÍNIOS & SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;