Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923443355 (MADEIREIRA SÃO JOÃO), Processo 905162781 (MSJ MADEIREIRA SÃO JOÃO) e Processo 906824621 (MSJ MADEIREIRA SÃO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: o item ?COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA? foi excluído por ser genérico para fins de classificação.