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Marca · processo 928975851

FN FORBIS NUTRITION

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/12/2022
Concessão
03/03/2026
Vigência
03/03/2036

Titular

LHS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
26.726.809/0001-99 · Pindorama/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio (através de qualquer meio) de Complementos nutricionais; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Lactose; Levedura [complemento alimentar]; Açúcar de leite para uso farmacêutico; Açúcar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Balas [doces] medicinais; Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Colágeno para fins médicos; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Estimulante do apetite; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Soros; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240276458 (06/06/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LHS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

  3. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240276458 (06/06/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LHS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240262453 (29/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LHS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  5. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920845134 (FN Distribuidora) e Processo 924889535 (FN DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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