Detalhes do despacho: De acordo com o art. 147 da Lei nº 9.279/1996 (LPI), o pedido de registro de marca coletiva deverá conter Regulamento de Utilização que disponha sobre as condições e proibições de uso do sinal. Observou-se que no pedido em exame o requerente preencheu os itens do documento unicamente com referências aos dispositivos de seu Estatuto Social. Considerando que o Regulamento de Utilização deve conter todas as informações relacionadas à marca coletiva, de modo a dispensar a consulta a outros documentos, solicita-se que o documento seja reapresentado com a transcrição das informações de forma integral em cada um de seus itens.