Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922993157 (LIZZE SUPREME), Processo 927617048 (LIZZE), Processo 927617161 (LIZZE), Processo 903799235 (LIZZE), Processo 927617110 (LIZZE) e Processo 916647625 (LIZZE EXTREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;