Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813041856 (A ATACADÃO), Processo 006937470 (ATACADAO) e Processo 813039622 (A ATACADÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "temperos" foi ajustado para "temperos (Comércio de-)" na especificação de serviços reivindicada, de modo a restringi-lo à classe de serviços selecionada no ato do depósito.