Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826045774 (IC INSTITUTO DA COLUNA), Processo 915825651 (IC IMUNOCLIN aplicação de medicamentos e vacinas), Processo 826600514 (I C INJECTCENTER) e Processo 917036018 (InstaCares IC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;