Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 928950603

UAU FAJOR

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/2022
Concessão
18/02/2026
Vigência
18/02/2036

Titular

OURO PRETO BROWNIES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
27.085.682/0001-39 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Café;Café em pó;Chocolate;Extrato de café;Flavorizantes para café;Massa para bolo;brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850260087906 (26/02/2026)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: REFRIGERANTES ARCO-IRIS LTDA.

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  2. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240260750 (28/05/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: OURO PRETO BROWNIES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Fernando Carrusca Lima Britto

  4. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240260750 (28/05/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: OURO PRETO BROWNIES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Fernando Carrusca Lima Britto

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por imitação de termo de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…