Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831120789 (EDITORA ELEMENTAR) e Processo 923277048 (EDITORA ELEMENTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de nº que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal, a saber: Peds. 923900470 ?ELEMENTAR?.Buscas fonetica e nominativa (ELEMENTAR*).